JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8950 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8950 /1989