Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8950 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.
Revogam-se as disposições em contrário.