Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8950 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.