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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8950 de 28 de Dezembro de 1989

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos da Magistratura Estadual.

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Art. 3º

As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8950 /1989