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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8765 de 21 de Dezembro de 1988

Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8765 /1988