Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8765 de 21 de Dezembro de 1988
Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.