Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8765 de 21 de Dezembro de 1988
Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor ira data de sua publicação.
Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor ira data de sua publicação.