JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8765 de 21 de Dezembro de 1988

Cria e extingue cargos na Comarca de Porto Alegre e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor ira data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8765 /1988