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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8730 de 03 de Novembro de 1988

Altera o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8730 /1988