Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8730 de 03 de Novembro de 1988
Altera o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.