Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8721 de 17 de Outubro de 1988
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.