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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 21

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988