Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.