JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Continuam em vigor todas as normas legais que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, e as que concedem vantagens aos seus servidores, não alteradas ou revogadas por esta Lei.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988