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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.


Art. 20

Continuam em vigor todas as normas legais que dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, e as que concedem vantagens aos seus servidores, não alteradas ou revogadas por esta Lei.