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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

As disposições desta Lei aplicam-se, integralmente, aos servidores inativos nos cargos que trata, inclusive os que são extintos e, no que couber, aos pensionistas.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988