Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As disposições desta Lei aplicam-se, integralmente, aos servidores inativos nos cargos que trata, inclusive os que são extintos e, no que couber, aos pensionistas.