Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Art. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.