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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988