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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 17

Estende-se aos titulares das funções de Coordenador . . . vetado . . ., Padrão FGTC-10 o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988