Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Estende-se aos titulares das funções de Coordenador . . . vetado . . ., Padrão FGTC-10 o disposto no artigo 5º da Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985.