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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988

Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

Os funcionários do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985, e Lei nº 8.181, de 15 de outubro de 1986, farão jus às vantagens de que trata a Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8706 /1988