Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8706 de 23 de Setembro de 1988
Reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os funcionários do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 7.995, de 30 de maio de 1985, e Lei nº 8.181, de 15 de outubro de 1986, farão jus às vantagens de que trata a Lei nº 7.894, de 13 de janeiro de 1984.