Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 85 de 19 de Novembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 19 dias do mez de Novembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia mandara levantar plantas e orçamentos não só de uma casa para as sessões da Camara Municipal, audiencias dos Juizes e reuniões do Jury da cidade de Porto Alegre, como tambem de um edificio com capacidade necessaria para a repartição da administração provincial, o qual mandará construir logo em o terreno que julgar mais azado.
Fica outros sim authorisado, á vista das respectivas plantas e orçamentos, a despender a quantia necessaria com a construção das referidas obras, que seráõ feitas por arrematação ou administração, segundo mais conveniente parecer.
A casa da Camara será de sobrado, e edificada no mesmo terreno da casa velha, cujos materiaes seráõ applicados á obra do novo edificio, ou arrematados em proveito da Fazenda Provincial, como ao Presidente da Provincia parecer mais vantajoso.
Manoel Antonio Galvão.