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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 9º

Poderão ser emitidos certificados representativos dos títulos de que trata esta Lei Complementar.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987