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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 10

O resgate dos títulos ora instituídos será efetuado pela Secretaria da Fazenda, e, em seu nome, pelos estabelecimentos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987