JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987

Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A liquidez dos títulos da dívida pública será assegurada pelo Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual, através dos Órgãos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8493 /1987