Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8493 de 21 de Dezembro de 1987
Autoriza a renegociação das dívidas vencidas e vincendas, com o alongamento de prazos e redução de custos financeiros, mediante a realização de contratos e/ou emissão de Títulos da Dívida Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A liquidez dos títulos da dívida pública será assegurada pelo Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual, através dos Órgãos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.