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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 9º

As dotações orçamentárias destinadas ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de execução orçamentária, serão consideradas como receitas vinculadas, vedada a utilização das mesmas para qualquer outra finalidade.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8471 /1987