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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.


Art. 9º

As dotações orçamentárias destinadas ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de execução orçamentária, serão consideradas como receitas vinculadas, vedada a utilização das mesmas para qualquer outra finalidade.