Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo enviará, no trigésimo dia após cada trimestre, à Assembléia Legislativa, balanço da execução orçamentária, contendo, se houver, a discriminação das suplementações realizadas no período referido.