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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.

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Art. 7º

Para realização das operações de crédito previstas no artigo 1º, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa, Projetos de Lei específicos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8471 /1987