Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para realização das operações de crédito previstas no artigo 1º, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa, Projetos de Lei específicos.