Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para estabelecer a programação da despesa de que trata a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 a 50.