Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.