Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8471 de 11 de Dezembro de 1987

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1988.


Art. 10

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.