Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8265 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em Contrário.