JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8265 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo incluirá no Orçamento os recursos transferidos por outros níveis de governo ou entes paraestatais a esta autarquia.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8265 /1986