Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.
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