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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8263 /1986