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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8263 /1986