Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo incluirá no Orçamento os recursos transferidos por outros níveis do governo ou entes paraestatais a esta Autarquia.