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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado:

I

a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação de maior arrecadação de receitas provenientes de contribuição do Estado;

II

a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei;

III

a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, como antecipação da receita do exercício, operações de créditos até o limite de 25% da receita prevista.

Parágrafo único

A abertura de créditos suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o elemento de Despesa necessário a sua classificação.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8263 /1986