Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8263 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa e fixa a despesa do Instituto Sul-Riograndense do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado:
I
a abrir, durante o exercício, créditos suplementares para aplicação de maior arrecadação de receitas provenientes de contribuição do Estado;
II
a abrir, durante o exercício, outros créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei;
III
a realizar, na forma do artigo 67 da Constituição Federal, como antecipação da receita do exercício, operações de créditos até o limite de 25% da receita prevista.
Parágrafo único
A abertura de créditos suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o elemento de Despesa necessário a sua classificação.