Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Revogam-se as disposições em contrário.