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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986