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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

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Art. 8º

Para realização das operações de crédito previstas no artigo 1º, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa Projetos de Lei específicos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986