Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para realização das operações de crédito previstas no artigo 1º, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa Projetos de Lei específicos.