JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8258 de 05 de Dezembro de 1986

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8258 /1986