Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.