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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8123 /1985