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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985

Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam assegurados aos titulares dos cargos da carreira de Técnico em Economia e Finanças os direitos e vantagens adquiridos por força da legislação em vigor, desde que não contrariem o disposto nesta Lei e não tenham sido revogados expressamente.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8123 /1985