Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam assegurados aos titulares dos cargos da carreira de Técnico em Economia e Finanças os direitos e vantagens adquiridos por força da legislação em vigor, desde que não contrariem o disposto nesta Lei e não tenham sido revogados expressamente.