Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8123 de 31 de Dezembro de 1985
Cria, na Secretaria da Fazenda, o Quadro de Técnicos em Economia e Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os funcionários inativados na carreira de Técnico em Economia e Finanças terão revistos seus proventos e adjudicadas as vantagens concedidas para os funcionários em atividades, observados os enquadramento estabelecidos no § 3º desta Lei.