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Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 90

A gratificação de substituição será atribuída ao Fiscal de Tributos Estaduais em exercício de cargo ou função nas condições estabelecidas no art. 59 e seus parágrafos.

Art. 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985