Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A gratificação de substituição será atribuída ao Fiscal de Tributos Estaduais em exercício de cargo ou função nas condições estabelecidas no art. 59 e seus parágrafos.