Artigo 91 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O Fiscal de Tributos Estaduais terá direito a avanços trienais, calculados na forma da lei.
Parágrafo único
A vantagem prevista neste artigo será calculada sobre os vencimentos previstos nos artigos 83 e 87 e, no caso de provimento sob a forma de função gratificada, também sobre a parcela correspondente à gratificação de função.