Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A gratificação de função será atribuída ao Fiscal de Tributos Estaduais designado, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, para o exercício de função gratificada na Superintendência da Administração Tributária e nas suas unidades operacionais.