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Artigo 88 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 88

As gratificações especiais a que fazem jus os titulares dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais compreendem as seguintes:

I

gratificação de função;

II

gratificação de substituição.