Artigo 88, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 88
As gratificações especiais a que fazem jus os titulares dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais compreendem as seguintes:
I
gratificação de função;
II
gratificação de substituição.