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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 84

A parte básica de que trata o artigo antecedente será determinada em função da atribuída por lei ao cargo da classe inicial da carreira, da qual derivarão as das demais classes, obedecidos, para seu cálculo, fatores de multiplicação, em escalonamento vertical.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985