Artigo 85 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A representação corresponderá a um percentual fixado em lei aplicado sobre a parte básica dos respectivos vencimentos, à qual se integra para todos os efeitos legais.