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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 83

Os vencimentos do Fiscal de Tributos Estaduais são constituídos de uma parte básica fixada em lei acrescida de representação mensal.