Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A designação para substituição obedecerá ao mesmo critério de escolha estabelecido para a promoção, salvo a exercida por substituição.
Parágrafo único
Em caso de recusa à substituição pelos titulares dos cargos da classe de maior grau, poderá ser designado Fiscal de Tributos Estaduais da classe subseqüente.