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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 45

Verificada a existência de vagas, as promoções serão efetivadas no mês de dezembro de cada ano, processadas pela Comissão de Eficiência.

Parágrafo único

Para efeitos da verificação, serão computadas as vagas existentes até o último dia do mês de outubro.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985