Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O provimento de cargos nas classes da carreira seguintes à inicial far-se-á em virtude de promoção, que importará em remoção para unidade operacional de escolha do promovido dentre as disponíveis com vaga.