Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A nomeação de candidatos aprovados no concurso de ingresso, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita no cargo de classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento da Secretaria da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.
§ 1º
A nomeação será em estágio probatório ainda que estável no serviço público estadual o candidato.
§ 2º
A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto, salvo força maior.