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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 31

A nomeação de candidatos aprovados no concurso de ingresso, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita no cargo de classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento da Secretaria da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.

§ 1º

A nomeação será em estágio probatório ainda que estável no serviço público estadual o candidato.

§ 2º

A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto, salvo força maior.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985