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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8118 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

O concurso de ingresso terá validade por dois anos a contar da homologação.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8118 /1985